O sócio das empresas Club Strom Barbearia, Blackbullsbox, Lamenha Engenharia, BT da Ilha e LaYovera Produções, Pedro Henrique Carvalho Lamenha da Silva, iniciou as suas atividades como Microempreendedor Individual (MEI).
Porém, ao longo de sua trajetória, viu a necessidade de expandir o seu negócio e alçar voos ainda maiores. Foi então que Pedro conheceu a Bureau Contabilidade e iniciou uma parceria de grande sucesso.
“Visando o crescimento e a obtenção de maior estabilidade, nós buscamos sair do MEI e migrar para a ME. A Bureau Contabilidade, prontamente, nos deu todo o suporte e auxílio, que foi fundamental para que nossas contas ficassem em dia e para que pudéssemos exercer o papel de cidadão. Tudo o que a gente precisava para dar um passo de crescimento foi feito com a Bureau Contabilidade. A transição de MEI para ME foi fundamental para que a empresa pudesse se expandir. A Bureau Contabilidade manteve uma parceria que se tornou essencial para a busca das melhores soluções e crescimento da empresa. ”
Entenda melhor…
Atualmente, mais de 24 milhões de brasileiros trabalham de forma informal no Brasil. Desse total, pouco mais de 5 milhões atuam de forma regularizada, ou seja, possuem MEI. O MEI (Microempreendedor Individual) surgiu para facilitar a regularização de pessoas que trabalhavam informalmente.
Através do cadastro como MEI, qualquer pessoa pode atuar como pessoa jurídica e emitir nota fisca. A maior dúvida dos microempreendedores individuais surge com o tema “transição do MEI para ME”.
A Microempresa (ME) é outra categoria, diferente do MEI, que pode ser atribuída à sua empresa. Todo MEI possui o direito de pedir a transição para ME. Porém, há alguns casos em que isso ocorre de forma automática, por conta de algumas características da empresa que pode ter mudado.
Quer saber a diferença entre MEI e ME, além de entender o motivo que pode ocasionar a transição entre elas? Então continue lendo este artigo e descubra tudo sobre esse tema tão importante!
Mudança de MEI para ME
Quando um novo empreendimento é aberto, o natural é que o desejo do empreendedor seja que ele cresça e gere ainda mais lucro.
E é exatamente isso que deve acontecer. Com o crescimento da empresa, surgem novas oportunidades e também novos desafios e responsabilidades.
Como você leu anteriormente, o MEI pode ser alterado para ME por livre vontade do empresário ou por obrigatoriedade. Um dos principais motivos para a mudança está no limite de faturamento, que para o MEI deve ser de até 81 mil reais por ano, ou seja, uma média de R$6.750,00 mensais.
Dessa forma, a transição de categoria ocorre com o crescimento a empresa, uma vez que, se o faturamento ultrapassar o valor 81 mil reais por ano, a empresa deve ser desenquadrada do MEI.
Existem algumas condições relacionadas ao prazo para a mudança. O faturamento anual conta com uma tolerância de 20%.
Veja na prática: Se o faturamento anual for 81 mil reais mais 20%, ou seja, R$97.200,00, a mudança poderá ser realizada no dia 1 de janeiro do ano subsequente.
Porém, se ultrapassar essa margem de 20%, a transição será realizada imediatamente. Além disso, todos os impostos de uma ME já devem ser pagos, inclusive os meses retroativos.
MEI para ME: Conheça o passo a passo | |
1º Passo – Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional | Independente do motivo, o desenquadramento do MEI inicia no Portal do Simples Nacional, onde deve ser feita a solicitação. No caso de mudanças automáticas, deve haver a confirmação da mudança pelo Portal do Simples Nacional. |
2º Passo – Comunicar a Junta Comercial do Estado | Para esse passo, deve haver a comunicação junto à Junta Comercial do seu estado. Para isso, você deve portar os seguintes documentos: · contrato social ou equivalente; · comunicação de desenquadramento do Simei; · formulário de desenquadramento; · requerimento solicitando à Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa. |
| Nesse passo, você irá atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial do Estado. Prefeitura e outros órgãos também devem ser comunicados, de acordo com a legislação do seu município. Além disso, dados da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) também devem ser atualizados. |
| O último passo é realizar o pagamento dos tributos gerados. É importante que todas as guias sejam pagas até a data do vencimento, a fim de evitar multa e juros. |
Conheça as principais diferenças entre MEI e ME
Faturamento: Como já mencionado, o limite de faturamento do MEI é de 81 mil reais. Já a ME pode faturar até 360 mil reais por ano.
Natureza das atividades: O MEI pode escolher até 16 atividades entre as mais de 400 disponíveis, sendo uma principal e o restante secundárias. A ME pode escolher a mesma quantidade de naturezas, mas de uma lista bem maior. Além disso, o cadastro de MEI é restrito para profissões regulamentadas, como a advocacia e fisioterapia, por exemplo.
Processo de formalização: A formalização do MEI é feita online, de forma rápida e simples, através do Portal do Empreendedor. Após informar os seus dados pessoais, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que permite a emissão de notas fiscais e a realização das atividades de forma legalizada.
Os passos para abertura de uma ME são bem mais burocráticos. Entre eles estão:
- Registro na Junta Comercial do Estado;
- Cadastro de CNPJ na Receita Federal;
- Solicitação de Alvará de Funcionamento;
- Registro na SEFAZ;
- Cadastro na Previdência Social;
- Solicitação da autorização para emissão de nota fiscal.
Para que todos os passos necessários sejam realizados é indispensável a presença de um contador. Um escritório contábil que possa te auxiliar nos processos e esclarecer todas as dúvidas que surgirem é de fundamental importância para a eficiência dos processos e segurança.
Sistema de tributação: O MEI é um enquadramento no regime tributário SIMEI, que é parte especial do Simples Nacional direcionada para eles.
Sendo assim, seus impostos são reunidos em apenas uma guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que equivale a 5% do salário mínimo nacional. Esse valor é gerado todos os meses, independente de haver ou não faturamento.
A ME pode optar entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Porém, a grande maioria das empresas opta pelo Simples Nacional, já que é um regime mais enxuto do que o Lucro Real ou Presumido.
Para a ME, o Simples Nacional integra ainda mais tributos a serem recolhidos, sendo calculados de acordo com o faturamento mensal. A ME enquadrada no Simples Nacional também faz o recolhimento através do DAS.
Quantidade de Funcionários: O MEI pode contratar apenas um funcionário, que seja remunerado com o salário mínimo vigente ou o piso da categoria. Já a ME pode contratar até 9 funcionários se atuar no setor de comércio ou serviço, e até 19 funcionários de atuar no setor da indústria ou construção.
Confira o quadro com as principais diferenças entre Microempreendedor Individual e Microempresa:
| MEI | ME |
Faturamento | Até 81 mil reais por ano | Até 360 mil reais por ano |
Formalização | Registro online de forma simples | Registro na Junta Comercial, Solicitação de diversas autorizações e pagamento de taxas. |
Tributação | Simples Nacional | Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido |
Quantidade de funcionários | Apenas 1 funcionário | Comércio e serviço: até 9 funcionários; Indústria e Construção: até 16 funcionários. |
Perguntas frequentes
Desenquadrar do MEI vai me excluir do Simples Nacional?
Não. Necessariamente, você não será excluído do Simples Nacional, mas passará a recolher os tributos a partir da regra geral do Simples e não mais na específica para o Microempreendedor Individual.
Vale a pena mudar de MEI para ME?
Vale a pena transformar a sua empresa de MEI para ME nas seguintes situações:
- Necessidade da contratação de mais de 1 funcionário;
- Entrada de mais um sócio na instituição;
- Para abertura de uma ou mais filiais;
- Exercício de outras atividades que não estão listadas para MEI;
- Alteração da natureza jurídica.
Quanto custa migrar de MEI para ME?
Os custos para realizar a migração de MEI para ME podem sofrer variações de acordo com a sua cidade e a atividade que será desenvolvida pela empresa. O valor pode variar entre R$190,00 e R$1.250,00.
Entre em contato com a Bureau Contabilidade e tenha uma consultoria completa, que te ajudará a tomar as melhores decisões nesse processo.
Em qual período do ano posso fazer a transformação?
Você poderá fazer o pedido de transformação em qualquer período do ano. A partir do momento da realização do pedido, a empresa passará a ser considerada ME no mês subsequente. Ou seja, se você deu entrada para a transformação em maio, a empresa passará a ser considerada ME no dia 1 de junho.
É necessário de um contador para transformar a minha empresa de MEI para ME?
Sim. A ME necessita, obrigatoriamente, do acompanhamento de um contador. É uma exigência legal da legislação brasileira. Apenas o profissional com registro no CRC pode escriturar e assinar os livros contábeis.
Mudança de MEI para ME é com a Bureau Contabilidade!
O MEI é uma ótima opção para quem quer sair da informalidade e/ou está iniciando o seu negócio. Porém, com o crescimento da empresa, o MEI passa a não atender completamente todas as necessidades dela.
A melhor forma de impulsionar ainda mais o crescimento da sua empresa é a mudança de MEI para ME. Isso porque, através do novo enquadramento, novas ferramentas estarão em suas mãos e novas oportunidades poderão surgir.
Fazer essa transição parece complicado para você? Com a Bureau Contabilidade você poderá estar seguro da sua decisão. Isso porque ela oferece uma consultoria completa para o seu negócio, oferecendo um serviço de mais alta qualidade.
Fique despreocupado! Conte com a Bureau Contabilidade para realizar a mudança da sua empresa MEI para ME. A empresa conta com um time de especialistas que ajudarão o seu negócio a alcançar os melhores resultados. Vem ser Bureau!